Qual a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito? Realmente não é fácil entender sobre a distinção de ambos os conceitos, pois em uma análise inicial eles podem parecer semelhantes. No entanto, há algumas diferenças importantes entre esses dois documentos.
Vamos esclarecer essa dúvida neste post. Neste conteúdo informaremos sobre a definição de uma certidão e atestado de óbito e destacaremos sobre as diferenças entre esses registros. Acompanhe!
O que é uma certidão de óbito?
Trata-se de um documento definitivo que tem como objetivo fazer o registro de dados sobre a pessoa que faleceu. Isso é comum em diferentes situações. A certidão de nascimento, por exemplo, também se enquadra nisso, pois documenta que uma pessoa nasceu.
Esse documento é emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e só pode ser obtido com o atestado de óbito. Na certidão é necessário constar a hora e a data do falecimento, se o indivíduo era casado ou não, se deixa filhos, se deixa bens e herdeiros e a causa da morte.
Na maioria das vezes, o documento é feito a pedido de familiares. No entanto, na ausência deles pode ser feito por diretores de hospitais, de presídios, médicos, autoridade policial, vizinho etc.
O que é um atestado de óbito?
O documento é emitido por um médico em até 24 horas após o falecimento com a intenção de comprovar a morte de um indivíduo e também a causa desse acontecimento. Nos locais onde não estiver a presença desse profissional, o atestado pode ser declarado por testemunhas que presenciaram o falecimento de alguém.
Nesse documento, que declara o fim da vida de uma pessoa, o médico deve inserir quais foram as causas do falecimento. A exceção ocorre somente em locais que em que não há um profissional dessa área. Nesses casos, de acordo com o artigo 77 da Lei de Registros Públicos, o registro pode ser feito por duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Quais as diferenças entre esses documentos?
O atestado é feito pelo médico, na maioria das vezes, e tem como objetivo confirmar uma determinada situação, ou seja, nesse documento atesta-se a morte de um determinado indivíduo.
A certidão, por sua vez, é o registro de um acontecimento já existente, ou seja, declara algo já ocorrido. Dessa forma, declara-se o falecimento de alguém. Esse documento só pode ser feito porque já há um registro (o próprio atestado) que confirma o falecimento de alguém.
Como você pôde perceber, a certidão e o atestado de óbito são documentos diferentes e, por isso, são utilizados para finalidades distintas. É muito importante ter conhecimento em relação aos detalhes mencionados para que não possa ter dúvidas em relação à documentação pertinente ao tema e, principalmente, sobre as diferenças entre os dois documentos.
Agora, que você já sabe a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito, confira, neste artigo, quais são os principais mitos do seguro-funeral e entenda como esse produto o ajudará a proporcionar mais segurança para a sua família.
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